Em outubro entrou em vigor uma nova lei para produtos comprados no exterior. Agora, de uma forma geral, a avalição ficou mais objetiva, com quantidades e qualidades melhor definidos. Antes, tudo dependia do agente, do que ele achava conveniente ou não.
No site da Receita Federal existe tudo explicadinho, a Lei em si, um item de perguntas e respostas, mas o que eu realmente li foi um Guia Prático que foi disponibilizado, até porque, não tenho intenção de trazer nada fora do limite e já estava mais ou menos por dentro do assunto.
Contudo, se existe dúvida, devemos ler o máximo possível e entender as condições... muito feio não declarar e ter que passar pela revista e ser encaminhado para "o quartinho" da Receita ;)